Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das eleições têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O mecanism...
Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das eleições têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O mecanismo permite escolher previamente outro local de votação para participar do pleito de outubro, desde que sejam atendidas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Foto: Vinicius Schmidt/Metropoles
O pedido pode ser feito pela internet, no sistema de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. No atendimento on-line, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, informar os dados solicitados e consultar os locais disponíveis para receber eleitores em trânsito.
Quem preferir fazer a solicitação presencialmente deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
Onde é possível votar em trânsito
A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios que tenham mais de 100 mil eleitores. Há uma diferença importante conforme o deslocamento seja dentro ou fora do Estado de origem.
Se o eleitor escolher uma cidade localizada no mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Já quem estiver em outro Estado poderá votar apenas para presidente.
Também é possível indicar cidades diferentes para cada turno. O prazo desta quinta-feira vale ainda para eventuais alterações ou cancelamentos do pedido. Depois da data, não será mais possível modificar a solicitação.
E se o eleitor não comparecer?
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado no dia da votação, terá de justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
A regra também alcança brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estejam temporariamente no Brasil. Nesse caso, o voto em trânsito fica restrito à eleição para presidente da República.
Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
O segundo turno, quando necessário, está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.

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