Proposta apresentada na Câmara cria forma qualificada do crime de omissão de socorro e foi motivada por caso de espancamento de adolescen...
Proposta apresentada na Câmara cria forma qualificada do crime de omissão de socorro e foi motivada por caso de espancamento de adolescente no DF
Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe ampliar a punição para o crime de omissão de socorro em situações envolvendo crianças e adolescentes, sobretudo quando a violência é registrada em vídeo ou fotografia sem que haja qualquer tentativa de ajuda à vítima.
De autoria do deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF), a iniciativa surge em meio ao debate sobre o papel de testemunhas que, diante de agressões, optam por filmar a cena em vez de acionar o socorro ou as autoridades.
A proposta foi motivada por um caso que causou forte repercussão no Distrito Federal e nacionalmente. Em 23 de janeiro de 2026, o adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos, foi espancado na entrada de um condomínio em Vicente Pires após uma discussão considerada banal, envolvendo um chiclete. As agressões foram filmadas por pessoas que estavam no local. Rodrigo sofreu traumatismo craniano, permaneceu 16 dias em coma e teve a morte cerebral confirmada no dia 7 de fevereiro.
O texto do projeto altera o artigo 135 do Código Penal para criar uma forma qualificada do crime de omissão de socorro quando a vítima for criança ou adolescente. Nesses casos, a pena prevista passa a ser de reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem, tendo condições de prestar auxílio direto ou de chamar o socorro público, se omitir de maneira deliberada.
Entre as circunstâncias agravantes previstas estão a omissão praticada na presença de outras pessoas que também poderiam intervir, o que o autor define como “indiferença consciente”, e os casos em que há registro em vídeo ou foto da situação de perigo sem que nenhuma providência de ajuda seja tomada.
Na justificativa do projeto, o deputado Fred Linhares afirma que a proposta busca reagir a um comportamento que, segundo ele, vem se consolidando na sociedade. “É inaceitável que, diante do sofrimento de uma criança ou adolescente, adultos optem pela inércia, muitas vezes filmando a cena em vez de prestar auxílio”, afirma o deputado. Para ele, a conduta configura uma forma de “violência por omissão” e viola o princípio da proteção integral previsto na Constituição.
O parlamentar também aponta o que chama de “cultura da filmagem”, fenômeno que, em sua avaliação, contribui para a banalização da violência. “O Projeto de Lei ora em análise busca enfrentar de forma direta a chamada ‘cultura da filmagem’, que transforma a violência em espetáculo e estimula a indiferença coletiva, ou no conceito da psicologia, a ‘difusão de responsabilidade’, onde indivíduos acreditam que não precisam agir porque outros tomarão a iniciativa”, explica o deputado.
Segundo Linhares, a proposta reforça a ideia de responsabilidade individual diante de situações de risco. “Quem pode agir e escolhe não agir assume responsabilidade penal. O Estado não pode tolerar a covardia travestida de neutralidade”, afirma.
Na avaliação do autor, o endurecimento da pena tem caráter preventivo e sinaliza um compromisso com a proteção de menores. “Defendemos que ao criar forma qualificada do crime de omissão de socorro, com pena compatível com a gravidade da conduta, a proposição reforça a segurança pública, protege as vítimas mais vulneráveis e transmite mensagem inequívoca: omitir-se diante da violência contra criança também é crime”, conclui.
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