O Governo do D i s tr i t o F e d e r al ( GDF) s a n ci o nou a Lei nº 7.806/2025 nes ta q u i n t a -fe i ra , d ia 11, promovendo uma ...
O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei nº 7.806/2025 nesta quinta-feira, dia 11, promovendo uma reestruturação significativa na carreira do magistério público do Distrito Federal. Essa legislação atualiza a norma de 2013, introduzindo alterações importantes nas tabelas de vencimentos e nos critérios de progressão funcional, com impactos financeiros previstos para entrarem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entre as principais mudanças trazidas pela lei está a valorização salarial baseada na titulação acadêmica dos servidores, garantindo remuneração proporcional ao seu grau de especialização. O novo Artigo 17-A estabelece percentuais específicos na tabela de vencimentos, seguindo o nível de formação:
- Para Especialização (Etapa IV): acréscimo de 10%
- Para Mestrado (Etapa V): acréscimo de 20%
- Para Doutorado (Etapa VI): acréscimo de 30%
Outra inovação é a introdução do conceito de "aptidão" no estatuto da carreira, descrito no Artigo 2º, Inciso XVIII. A aptidão será certificada por meio de uma análise que avalia a formação acadêmica e as competências teóricas e práticas dos profissionais. Essa medida busca garantir que os educadores possuam as qualificações necessárias para atender às demandas específicas do sistema educacional, seguindo diretrizes da Secretaria de Estado de Educação (SEEDF).
Além disso, mudanças nas tabelas salariais incluem os reajustes já previstos na Lei nº 7.316/2023, incorporados aos novos modelos remuneratórios apresentados nos anexos II a VII. Estas alterações também beneficiam servidores aposentados e pensionistas que têm direito à paridade vinculada à carreira do magistério público.
As mudanças reforçam o compromisso do GDF com a valorização dos profissionais da educação, consolidando avanços estruturais na carreira. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF).
Informações da redação do Portal de Notícias Lei e Política

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