Novo banco de dados do DF vai registrar condenados por violência contra a mulher Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF A lei é de iniciativa do...
Novo banco de dados do DF vai registrar condenados por violência contra a mulher
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Foto: Renan Lisboa/ Agência CLDF |
A lei é de iniciativa do deputado Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa.
Nesta quarta-feira (03), o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.487,
que institui um banco de dados do DF com o registro de pessoas
condenadas por violência contra a mulher. O banco vai assinalar
informações de condenados por sentença penal transitada em julgado, ou
seja, quando não é mais possível recorrer. A norme contempla os
seguintes crimes: feminicídio; perseguição contra a mulher; estupro;
estupro de vulnerável; lesão corporal praticada contra a mulher; invasão
de dispositivo informático; e violência psicológica contra a mulher.
O
governo do DF será responsável pela gestão das informações que vão
abastecer o banco. Além disso, a lei também prevê a atualização
periódica dos dados a fim de evitar defasagens. Vale ressaltar que a
norma segue as previsões da Lei nº 4.990, que regula o acesso à
informação no âmbito do Distrito Federal.
“A
promulgação desta lei representa um passo significativo na luta contra a
violência de gênero e no fortalecimento das políticas de proteção às
mulheres no Distrito Federal.
A
iniciativa visa contribuir para a prevenção e combate a crimes de
violência contra a mulher, ao mesmo tempo em que possibilita um maior
controle e monitoramento das pessoas condenadas por esses delitos”,
celebrou o deputado distrital Wellington Luiz, autor do projeto que
originou a nova legislação.
No
cadastro do banco de dados devem constar, entre outras informações,
nome completo; filiação; data de nascimento; número do documento de
identificação; endereço residencial; fotografia do identificado; bem
como grau de parentesco e relação de trabalho entre agente e vítima.
A
lei foi proposta em fevereiro deste ano pelo deputado Wellington Luiz
(MDB), presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Após
aprovação no plenário da casa legislativa, encaminhou-se a norma para a
sanção do chefe do Executivo. A lei entrará em vigor 60 dias após sua
publicação.
Da redação do portal de Notícias com a fonte da Agência CLDF
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